segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Robin Hood

Mais um da série dos textos antigamente publicados.

http://www.soninha.com.br/pivot/entry.php?id=1443&w=soninha__colunas
ROBIN HOOD DOS TRIBUTOS
Por Victor Barau
A grande parada do momento é a “morte da CPMF”. Presidentes do Senado caem, as torneiras do governo são liberadas, juristas estufam o peito para bradar teses e antíteses incompreensíveis, economistas criam fórmulas complexas que necessitam dos melhores computadores para serem processadas, jornalistas criam bravatas eloqüentes e tendenciosas, tudo isso para justificar que o problema do Brasil está na CPMF.
Até a velha política romana do panis et circenses foi ressuscitada, como no caso do show gratuito oferecido às “massas” pela FIESP, com apoio da OAB São Paulo, SESCON, SINDUSCON, entre outras, em plena tarde de uma terça feira (16/10) no vale do Anhangabaú em São Paulo
Pelo maniqueísmo da imprensa, dos políticos da oposição de Brasília (que ironia, foram eles que criaram a CPMF anos e anos atrás) e diversas entidades, tais como a FIESP – Federação das Industrias do Estado de São Paulo e a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, a CPMF hoje é “o grande mal” a ser combatido em nosso país, como os grande vilões das histórias em quadrinhos, sempre incompreendidos em seus meios e fins.
Mas e a CPMF? Ela também é muito mal compreendida. Será ela um vilão, como é pincelado pelo grande noticiário nacional, pelas empresas, e quase a unanimidade daqueles que detêm o PIB nacional?
O buraco é mais embaixo, senão vejamos.
Conforme matéria já publicada nesse site, Tributo é um gênero do qual os Impostos, as Taxas e as Contribuições – notadamente as sociais e previdenciárias – são espécie.
E todos os tributos estão sujeitos a uma gama de princípios constitucionais que devem ser observados desde o momento da elaboração de uma lei tributária até o leão dar sua mordida em nosso bolso.
Pois bem, para analisarmos a questão da CPMF, é necessário observar dois destes princípios tributários: O Princípio da Igualdade Tributária e o Princípio da Capacidade Contributiva.
Sem querer entrar num juridiquês incompreensível, o Princípio da Igualdade Tributária, como um dos princípios básicos de qualquer democracia, significa que todos são iguais em suas condições (econômicas, sociais), perante o Fisco. Já o Principio da Capacidade Contributiva consiste na máxima de que “paga mais quem tem mais, paga menos quem tem menos”. Ambos princípios, vistos pela ótica da democracia, representam o respeito das condições de cada cidadão numa sociedade organizada, na busca da segurança, do equilíbrio e do bem comum.
Neste sentido é que a CPMF, por recair sobre as movimentações financeiras – pequenas ou, principalmente, as grandes – afeta quem circula mais dinheiro no sistema financeiro nacional oficial. Ou seja, as mais altas classes sociais e as grandes empresas.
Quer dizer, sob a ótica da igualdade de condições (princípio da igualdade tributária) e de quem tem mais paga mais (princípio da capacidade contributiva), os grandes contribuintes da CPMF são aqueles que possuem mais dinheiro circulando nos bancos. Aqueles que possuem altíssimas aplicações em ações, participações societárias, títulos de renda fixa, Letras do Tesouro Nacional, e assim por diante.
Por isso mesmo que a CPMF, sob o ponto de vista dos princípios jurídicos tributários e de justiça a eles inerentes, é o tributo mais justo existente no Brasil.
Para ilustrar e corroborar essa afirmação temos que recorrer ao juridiquês novamente.
No Brasil são 3 as principais classes de tributos quando analisados seu fato gerador: Tributos sobre o patrimônio (ITBI, ITCMD, IPVA), a renda (IR, CSLL) e sobre as atividades econômicas e financeiras (ISS, ICMS, PIS, COFINS, IPI, IOF e a CPMF), além das contribuições destinadas ao finaciamento da previdência. Um sopa de letrinhas não é? (No final do texto consta o significado de cada uma dessas siglas)
Pois é, sob a ótica desta análise, o Imposto de Renda (IR), a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) são, conceitualmente, os tributos que melhor representariam o princípio da capacidade contributiva e da igualdade tributária.
Mas ao longo dos últimos 15 anos, estes se tornaram o maior exemplo da injustiça tributária do Brasil.
Tudo começou com a declaração de inconstitucionalidade do extinto ILL – Imposto sobre o Lucro Liquido nos idos de 1992. Depois, com o Plano Real e o desespero por uma fonte de renda que assumisse o lugar da emissão de dinheiro para pagar dívidas (a tão temida Inflação), o Governo FHC abriu as pernas para os detentores do capital nacional e estrangeiro e concedeu isenção ao pagamento de dividendos e lucros (vide Lei 9.295/95).
Com isso, o Governo FHC fez do Plano Real um plano meramente financeiro. Pois ao invés de atacar o verdadeiro problema brasileiro à época – a paralisia de nossa economia e a falta de geração de riquezas para a sociedade – preferiu-se o caminho do dinheiro mais fácil, e também o mais volátil.
E lá se foram todas as grandes crises mundiais que afetaram o Brasil até a desvalorização do dólar em 1999, fraudulentamente postergada – às custas da sangria de reservas nacionais para manutenção da cotação – ao longo de 1998 tudo isso para não afetar a reeleição de FHC.
Assim, enquanto os empresários, detentores do capital, se escondem da “alta carga tributária brasileira” sob o manto da “isenção da distribuição de lucro” pois isso seria Bi-Tributação – o pior palavrão para aqueles que militam no direito tributário - a grande massa trabalhadora do pais, aquela que efetivamente trabalha e sua para ganhar um salário indigno e ainda depende dos serviços públicos, sem choro nem vela, vê uma retenção de 15% a 27,5% de seu salário todo santo mês.
E pior, para “aumentar a austeridade fiscal” (entenda-se aumentar a arrecadação), tanto o Governo FHC quanto o Governo Lula, preferiram manter o caminho supostamente mais fácil. Caminho que não ataca o verdadeiro problema tributário e econômico brasileiro.
Tais aumentos, desde 1994, se deram nas bases de cálculo e alíquotas dos chamados tributos indiretos – ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS – justamente aqueles que recaem sobre a produção e consumo de mercadorias e serviços e que são a grande destinação do uso da renda para aquela grande massa de trabalhadores a que nos referimos.
Alimentos, roupas, materiais de construção, comunicações, gasolina, educação, saúde, energia elétrica, todos os tributos que recaem sobre esses itens ficaram extremamente mais caros.
Enquanto isso, quem detém o capital, quem tem dinheiro vivo, aplicações financeiras, lucros etc, passa a recolher muito menos tributos e a acumular ainda mais capital, aumentando a distância entre a base e o pico da pirâmide, sem que a justiça social e a justiça tributária sejam atingidas.
E para aqueles que ainda acreditam na história da Bi-Tributação aí vai uma grande explicação. Bi-Tributar é cobrar um mesmo tributo, sobre um mesmo fato (gerador), e de uma mesma pessoa, duas vezes ou mais. Na distribuição de lucros não há Bi-Tributação, pois os tributos sobre a renda (IR) e o lucro (CSLL) são cobrados da Pessoa Jurídica que teve sua atividade econômica tributada, pessoa jurídica esta que não se confunde com a figura de seus sócios.
O CONHECIMENTO LIBERTARÁ – A CPMF COMO UM DOS GRANDES MECANISMOS PARA A DEMOCRACIA TRIBUTÁRIA
Como disse o Prof. Fabio Konder Comparato num evento em julho deste ano no Centro Maria Antonia da USP, a grande injustiça nacional, não está na desigualdade econômica. A verdadeira grande injustiça está na desigualdade do conhecimento.
E toda a sociedade e entidades – OAB, FIESP, FEBRABAN, SINDUSCON, Órgãos de Imprensa, entre tantas outras – partindo de um maniqueísmo ultrapassado, ao defender seus próprios interesses, sufocando outras visões sobre a CPMF, só faz valer essa máxima, com tamanha deslealdade, brutalidade e oportunismo que usam para fazer valer o que é melhor para si. Pois manipulam os fatos ao seu bel prazer.
Então vamos citar o que há de bom na CPMF, totalmente omitido pelos baluartes da cruzada pela diminuição da carga tributária através do corte de seu corte.
A CPMF é um imposto barato, de simples arrecadação, e mais importante que tudo isso dificulta a sonegação e a lavagem de dinheiro.
É claro que a CPMF pode, como deve, ter reduzida sua alíquota. E é imperioso que caso o valor arrecadado desde sua criação não tiver sido exclusivamente destinado à manutenção da saúde – pois a CPMF é um tributo vinculado cuja arrecadação somente pode ser utilizada para os fins definidos em lei – as responsabilidades devem ser apuradas e seus agentes devem ser punidos por descumprimento de um ato administrativo vinculado previsto em Lei.
Mas esse cenário não pode servir para justificar a extinção de um tributo dos mais justos e democráticos já criados.
Além do fato de a CPMF ser o tributo que melhor espelha o princípio da igualdade e capacidade contributiva, ele também representa num dos melhores instrumentos de fiscalização tributária.
Ora, a maior dificuldade de um governo é a fiscalização de mais de 150 milhões de contribuintes, entre pessoas naturais e empresas.
Se cada um desses 150 milhões tiver que ser fiscalizado para atestar a correição das declarações tributárias, rendas auferidas, operações comerciais e financeiras, compra e venda de imóveis, etc, seriam necessários mais de um milhão de fiscais empregados contratados somente pela Receita Federal, num chute muito conservador.
Por isso mesmo que desde o Governo FHC – verdade seja dita – implantou-se no Brasil o melhor sistema de arrecadação e fiscalização de tributos do mundo. Isso mesmo, estamos 10 mil anos luz a frente do todo poderoso Estados Unidos, ou dos países europeus!
O sistema de cruzamento de informações nos servidores da receita federal permitiu um aumento exponencial da arrecadação tributária desde 2.000 – quando a CPMF passou a ser observada para efeitos de fiscalização tributária (a famosa malha fina) – sem que tributos fossem criados, ou alíquotas fossem aumentadas.
E a CPMF teve um papel importante nessa conjuntura na exata medida em que, sem que fosse necessário quebrar o sigilo bancário do povo brasileiro, criou-se um mecanismo preciso e eficaz para apuração da verdadeira renda de cada contribuinte, facilitando o exercício do Poder de Fiscalização dos órgãos fazendários do Brasil.
Por uma simples conta aritmética, processada por grandes servidores da Receita Federal, num prazo muito curto, com pequena burocracia e grande precisão, separa-se o joio do trigo, onde a discrepância entre a movimentação financeira e a renda declarada fica mais evidente. E com isso, o trabalho dos fiscais fazendários fica muito mais objetivo, preciso e eficaz.
Como isso funciona? É simples: Um dos critérios para um contribuinte "entrar na malha fina" consiste na analise da arrecadação da CPMF de um contribuinte. Se o valor arrecadado for 5 vezes ou mais superior ao valor da renda declarada, o contribuinte automaticamente é incluído na lista da "malha fina" e terá que se explicar para a Receita. Simples assim.
Somente por isso é imprescindível não só a manutenção da CPMF, mas sim sua instituição para que ela seja permanente, mesmo que sua alíquota diminua para 0,01%.
Por isso é muita hipocrisia, agora, aqueles que concentram mais de 80% do PIB nacional defenderem com unhas e dentes o fim de um tributo que, pela primeira vez na história nacional, atingiu o bolso de quem tem mais e ainda dificultou sobremaneira a sonegação fiscal – ou o chamado planejamento tributário.
Ainda mais quando estes setores sequer fazem força para fazer a verdadeira reforma tributária, a fim de aumentar os tributos sobre o patrimônio e a renda (incluindo-se ai o lucro) e diminuir os sobre a geração coletiva de riquezas.
Por isso mesmo que, como o Silvio Santos, maior contribuinte individual do Imposto de Renda no Brasil, tenho orgulho e faço questão de pagar a CPMF.
A CPMF é o Robin Hood Brasileiro.
PS: O significado das siglas apresentados neste texto, conforme texto constitucional (artigos 153 a 156 da Constituição Federal)
ITBI – Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis
ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
IR – Imposto Sobre a Renda
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
ISS – Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Naturezas
ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
PIS – Programa de Integração Social
COFINS – Contribuição pra o Financiamento Social
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários são moderados... paciência