segunda-feira, 3 de maio de 2010

Sobre o "De Olho nas Contas" da Prefeitura de São Paulo

Transparencia Execução Orçamentária.

Em 27 de maio de 2.009 foi sancionada a Lei Complementar 131 que inclui dispositivos na Lei Complementar 101, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.

Dita legislação obriga aos entes federativos – União Estados e Municípios – a dar pleno conhecimento à sociedade sobre as informações relativas ao planejamento orçamentário, desde sua elaboração até sua execução.

Os instrumentos para a efetivação da intenção da citada Lei Complementar são:

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União

Além disso, na alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi determinado que os entes federativos divulgassem em tempo real:

I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

Pois bem, no final de 2.008, o PL 156/08, que dispõe sobre a disponibilização do NOVOSEO no sitio eletrônico da Prefeitura de São Paulo,

foi aprovado pela Câmara dos Vereadores e, posteriormente (em fevereiro se não me engano), foi

vetado pelo Kassab (veto este ainda pendente de análise junto a Câmara dos Vereadores).

A disponibilização de tal sistema, que gere a movimentação de TODAS AS TRANSAÇÕES da Prefeitura, serviria como uma luva aos fins e exigências da Lei Complementar 131.

Nas razões de veto, se me lembro bem (não localizei no site da Camara ou da Prefeitura, ou ainda no D.O.M), foi alegada a desnecessidade de se dar publicidade de todos os gastos da Prefeitura, de forma detalhada, ainda mais porque esta já cumpria com a transparência da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ou seja, a justificativa era a de que, transparência somente aquela prevista em lei federal, e nada mais, como se a lei proibisse algo a mais do que o que preve a lei federal (neste caso, era perfeitamente possível a "extensão" da lei federal, na medida em que não há que se falar aqui na legalidade restrita da administração publica).

Adiante

Como dito, a Lei de Responsabilidade Fiscal foi alterada 2 meses depois ao veto do PL 156/08. E, surpreendentemente, no mês seguinte à sanção da Lei Complementar 131, a atual gestão municipal lançou o “De Olho nas Contas”, um sitio eletrônico vinculado à Secretaria Municipal de Desburocratização, o qual divulga os dados de todos os contratos firmados pela administração municipal.

Se a intenção era "fazer bonito", mostrando de duas uma 1) que o Prefeito busca a transparência plena das ações da Prefeitura ou 2) que o Prefeito busca se adiantar aos ditames da LC 131, na boa, ficou feio.

Isto porque, por qualquer uma das hipóteses supra, a iniciativa tomada em junho de 2.009 é mero jogo de cena, não implica em transparência tal como divulgado pela Prefeitura e não contempla aos fins previstos na Lei Complementar 131.

Com efeito, numa análise superficial do portal, verifica-se que o “De Olho nas Contas” somente informa os contratos firmados pela Prefeitura e todos os seus órgãos. Louvável.

Todavia, desde logo verifica-se um grave equivoco na intenção da Prefeitura, na medida em que os gastos por ela efetuados não se dão somente por contratos, mas sim, diversos outras maneiras que não estão contempladas no citado sitio eletrônico (ex. pgto de diárias, salários, manutenção – Eletropaulo, Comgás, Sabesp, entre tantos outros).

Somente para exemplificar, se consultarmos todos os contratos consolidados para 2009, o total de gastos ali indicados equivale à R$ 4,4 Bilhões, quando sabemos que o total executado em 2009 beira os R$ 25 Bilhões.

Falta R$ 20 Bilhões a serem prestados contas.

Não bastasse, não localizei os contratos com as diversas ONGs que cuidam de equipamentos tal caros aos serviços publicos (como os das UBSs, AMAs, CDMs, etc), contratos estes que implicam em verdadeira tercerização do funcionalismo publico e seus serviços.

Tampouco o “De olho nas Contas” contempla todas as fases da execução orçamentária – Empenho e Liquidação – quiçá as fases prévias ao seu pagamento – tais como aprovação de pagamento, pareceres, discriminação, formas de levantamento do valor a ser pago, dentre tantas outras.

Por sua vez, o sitio eletrônico “De Olho nas Contas” não indica os pagamentos efetuados, somente o valor total do contrato. Isso significa supor que, se algum pagamento parcelado – como é extremamente usual – ou ainda aditamento houve nos contratos, gerando pagamentos acima do que foi contratado, o mesmo não é indicado no “De Olho nas Contas.

Além disso, caso se busque detalhar as informações do contrato disponibilizado no site “De Olho nas Contas”, não se localiza a rubrica ao qual o mesmo se refere, tampouco o processo administrativo correspondente.

Destaque-se também que o “De Olho nas Contas” não traz qualquer informação sobre a arrecadação municipal.

Ou seja, se a intenção da Administração Municipal ao lançar o “De Olho nas Contas” foi antecipar-se às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (alterada pela Lei Complementar 131), cuja vigência se iniciará no próximo dia 27 de maio, tal iniciativa – estranha (pelo veto ao PL 156/08 e pela proximidade com a sanção da LC 131) muito embora louvável – nem de longe atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por isso que, de uma ação tão bela, democrática e republicana, o que fica para mim, mais uma vez, é a sensação de manipulação, de dissimulação, de engodo....

Que triste....